Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 21.09.2022, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Diferimento e Letra I - ICMS 
 
PORTARIA SUBF Nº 09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
 
      DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o  disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/011708/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o regime de diferimento previsto no Decreto nº 46.781 de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

RAZÃO SOCIAL: SKYTECH COMERCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 77.952.527.

CNPJ Nº: 07.287.034/0001-58.

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art.6º da Resolução Sefaz nº 112 de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS