Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 21.09.2022, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - REPETRO
 
PORTARIA SUBF Nº 10 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
 
      INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/002913/2022;

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

R E S O L V E :

Art.1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

- EMPRESA COMERCIAL: TESS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

- CNPJ: 29.900.263/0001-39.

- INSCRIÇÃO ESTADUAL: 80.933.347.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS