O SUPERINTENDENTE DE
BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de
julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A
da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de
abril de 2015
CONSIDERANDO:
- que foi publicada a Portaria SAF 511/2022, que
têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº
886/2015, para que as empresas concessionárias ou
permissionárias possam substituir as respectivas empresas
distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada
nos processos anexados ao nºs SEI-040196/000072/2022; e
- que a atualização dos Anexos
supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel
passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
R E S O L V E
:
Art. 1º O Anexo
III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de
abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas
identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre
empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a
seguir:
Item
|
Empresa
|
Distribuidora
|
3
|
AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A SEI-040079/005463/2022
|
RAIZEN S/A
|
29
|
DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA SEI-040079/000636/2022
|
IPIRANGA
|
31
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EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA.
SEI-040079/005489/2022
|
RAIZEN S/A
|
112
|
UNIRIO TRANSPORTES LTDA SEI-040079/005375/2022
|
RAIZEN S/A
|
120
|
VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
SEI-040079/005562/2022
|
IPIRANGA
|
130
|
VIAÇÃO MAUÁ S/A
SEI-040079/005465/2022
|
RAIZEN S/A
|
144
|
PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE
PASSAGEIROS LTDA - ME SEI-040079/005563/2022
|
IPIRANGA
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Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por
meio do art. 1º, o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de
abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes
valores:
Distribuidora
|
Quota mensal em
litros
|
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
|
35.178.203,25
|
Petrobrás Distribuidora S.A.
|
10.155.793
|
Raízen Combustíveis S/A
|
22.721.904
|
Tobras Distribuidora de Combustível
LTDA
|
17.220
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Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de
2022
ANDERSON DA SILVA
ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
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