Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 21.09.2022, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - REPETRO
 
PORTARIA SUBF Nº 11 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
 
      ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 886 DE 30 DE ABRIL DE 2015.
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015

CONSIDERANDO:

- que foi publicada a Portaria SAF 511/2022, que têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao nºs SEI-040196/000072/2022; e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:

Item

Empresa

Distribuidora

3

AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A SEI-040079/005463/2022

RAIZEN S/A

29

DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA SEI-040079/000636/2022

IPIRANGA

31

EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA. SEI-040079/005489/2022

RAIZEN S/A

112

UNIRIO TRANSPORTES LTDA SEI-040079/005375/2022

RAIZEN S/A

120

VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA SEI-040079/005562/2022

IPIRANGA

130

VIAÇÃO MAUÁ S/A

SEI-040079/005465/2022

RAIZEN S/A

144

PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - ME SEI-040079/005563/2022

IPIRANGA


Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º, o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:

Distribuidora

Quota mensal em litros

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

35.178.203,25

Petrobrás Distribuidora S.A.

10.155.793

Raízen Combustíveis S/A

22.721.904

Tobras Distribuidora de Combustível LTDA

17.220

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS