Portaria SUFIS

Publicada no D.O.E. de 05.10.2022, pág. 07.
Retificada no D.O.E. de 06.10.2022,  pág. 28.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - Regime Aduaneiro Especial
 
PORTARIA SUFIS Nº 27 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
 
     

DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 37888/05, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

 

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, em consonância com o estabelecido no art. 14 e seu § 2º da Resolução SEFAZ nº 78/07, de 23 de outubro de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar pública a inclusão do contribuinte abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto nº 37888/05, de 29 de junho de 2005.

Empresa Comercial: GE CELMA LTDA

CNPJ: 33.435.231/0003-49

Inscrição Estadual: 86.388.251

Número do Processo: SEI-120001/007903/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022

CRISTIANE JORDÃO HUHN
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal