A SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, em consonância com o
estabelecido no art. 14 e seu § 2º da Resolução SEFAZ nº 78/07,
de 23 de outubro de 2007,
R E S O L V E
:
Art. 1º Tornar
pública a inclusão do contribuinte abaixo identificado,
habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle
informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ)
instituído pelo Decreto nº 37888/05, de 29
de junho de 2005.
Empresa Comercial: GE
CELMA LTDA
CNPJ: 33.435.231/0003-49
Inscrição Estadual: 86.388.251
Número do Processo:
SEI-120001/007903/2022
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de
2022
CRISTIANE JORDÃO
HUHN
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal
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