WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Portaria SUFIS
Portaria SUFIS |
Publicada no D.O.E. de 26.10.2022,
pág. 05. |
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. |
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Índice Remissivo: Letra R - RICMS |
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PORTARIA SUFIS
Nº 33 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 |
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DIVULGA A DISTRIBUIDORA CREDENCIADA
SEGUNDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 772/2014.
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A SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E
:
Art. 1º Tornar
público o credenciamento previsto no Art. 32-C do Livro IV do RICMS - Decreto nº 27.427/2000 e na
Resolução SEFAZ 772, de 24 de
julho de 2014, para o contribuinte abaixo designado:
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
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12.403.97-6
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CNPJ
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10.775.497/0002-54
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RAZÃO SOCIAL
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FLAGLER COMBUSTÍVEIS S.A.
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ENDEREÇO
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RUA Monroe 515 SALA 01 LOTE 01 -
Vila Actura - Duque de Caxias - RJ - BRASIL - 25225-040
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PROCESSO
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SEI-040079/006652/2022
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DATA DOS
EFEITOS
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DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DOE,
conforme § 5.º do 2º da Resolução SEFAZ
772/2014
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de
2022
CRISTIANE JORDÃO
HUHN
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal
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