Portaria SUFIS

Publicada no D.O.E. de 26.10.2022, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  R - RICMS
 
PORTARIA SUFIS Nº 33 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
 
     

DIVULGA A DISTRIBUIDORA CREDENCIADA SEGUNDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 772/2014.

 

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar público o credenciamento previsto no Art. 32-C do Livro IV do RICMS - Decreto nº 27.427/2000 e na Resolução SEFAZ 772, de 24 de julho de 2014, para o contribuinte abaixo designado:

INSCRIÇÃO ESTADUAL

12.403.97-6

CNPJ

10.775.497/0002-54

RAZÃO SOCIAL

FLAGLER COMBUSTÍVEIS S.A.

ENDEREÇO

RUA Monroe 515 SALA 01 LOTE 01 - Vila Actura - Duque de Caxias - RJ - BRASIL - 25225-040

PROCESSO

SEI-040079/006652/2022

DATA DOS EFEITOS

DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DOE, conforme § 5.º do 2º da Resolução SEFAZ 772/2014


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022

CRISTIANE JORDÃO HUHN
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal