Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.10.2022, pág. 22.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEI-RJ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 456 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 
      CRIA UNIDADES NAS AUDITORIAS FISCAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040196/000007/2022,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 48.209 de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual e dá outras providências;

- a Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20, de 06 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 55, de 04 de novembro de 2021, que estabelece diretrizes para utilização e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para processos que tratem de informações fiscais e dá outras providências;

- a necessidade de melhoria na gestão e organização dos processos direcionados às unidades, no SEI, bem como a efetiva execução das atividades, no âmbito desta Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito das Auditorias-Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, as seguintes unidades, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - SEFAZ/CARTEXX - Unidade de Cartório da AUDFEXX

II- SEFAZ/CADEXX - Unidade de Cadastros da AUDFEXX

III - SEFAZ/PARCEXX - Unidade de Parcelamentos da AUDFEXX

IV- SEFAZ/AFREXX.01 a AFREXX.40 - Unidade de AFRE's da AUDFEXX

Parágrafo Único - O XX será substituído pela codificação da respectiva Auditoria- Fiscal Especializada.

Art. 2º Ficam criadas, no âmbito dos Postos de Controle Fiscais Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões (AUDFE14), da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, as seguintes unidades, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - SEFAZ/CARTPZZ - Unidade de Cartório do POSTCFZZ

II- SEFAZ/CADPZZ - Unidade de Cadastros do POSTCFYY

III - SEFAZ/PARPZZ - Unidade de Parcelamentos do POSTCFYY

IV- SEFAZ/AFZZ.01 a AFZZ.50 - Unidade de AFRE's do POSTCFYY

Parágrafo Único - O ZZ será substituído pela codificação do respectivo Posto de Controle Fiscal

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito das Auditorias-Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, as seguintes unidades, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - SEFAZ/CARRYY.YY - Unidade de Cartório da AUDRYY.YY

II - SEFAZ/CADRYY.YY - Unidade de Cadastros da AUDRYY.YY

III - SEFAZ/PARYY.YY - Unidade de Parcelamentos da AUDRYY.YY

IV- SEFAZ/AFYYYY.01 a AFYYYY.40 - Unidade de AFRE's da AUDRYY.YY

Parágrafo Único - O YY.YY será substituído pela codificação da respectiva Auditoria- Fiscal Regional

Art. 4º Os códigos apresentados nos art. 1º, 2º e 3º correspondem aos seguintes setores em cada repartição, tendo como funcionalidade o tratamento dos processos no que tange as atribuições das Auditorias e Postos, conforme o que se segue:

I - CAR (Cartório): Unidade destinada à controle e acompanhamentos de prazos dos processos de Autos de Infração, Mandados de Segurança, etc;

II - CAD (Cadastro): Unidade destinada à controle e acompanhamentos dos processos de solicitação de Inscrição Estadual;

III - PAR (Parcelamento): Unidade destinada à controle e acompanhamentos dos processos de Parcelamentos/Reparcelamentos;

IV - AFREXX/AFZZ/AFYY (Auditor Fiscal da Receita Estadual): Unidade destinada ao Auditores lotados nas Auditorias e Postos para distribuição de processos.

Art. 5º As Unidades Centrais (AUDFE's, AUDR's e POSTCF's) ficarão responsáveis pela recepção dos processos e a distribuição para as unidades pertinentes, de acordo com a necessidade do processo.

Art. 6º Os titulares das Auditorias Fiscais ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade periodicamente.

Art. 7º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 360/2018.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda