O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000298/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº
275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de
Refrigerantes
Subitem
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Marca
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Volume (ml)
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PET
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Vidro/PET
Retornável
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Lata
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Vidro Não Retornável
/ Descartável
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2.3.104
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Guaraná Smart
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2500
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4,00
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de
2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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