Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 11.11.2022, pág. 18.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - REPETRO
 
PORTARIA SUBF Nº 17 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
 
      INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/001961/2022;

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

R E S O L V E:

Art.1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

- Razão Social: LANKHORST EURONETE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- Inscrição Estadual: 79.207.950

- CNPJ nº: 12.501.768/0001-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS