O SUPERINTENDENTE DE
BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº
414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos
do processo administrativo nº SEI-040079/001961/2022;
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que
incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e
gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos
Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de
04 de fevereiro de 2014.
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos
Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de
04 de fevereiro de 2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.
R E S O L V E:
Art.1º Torna-se
pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao
contribuinte abaixo identificado:
- Razão Social: LANKHORST
EURONETE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Inscrição Estadual:
79.207.950
- CNPJ nº: 12.501.768/0001-28
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de
2022
ANDERSON DA SILVA
ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
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