O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS
81/22 de 28 de junho de 2022 e 82/22, de 30 de
junho de 2022, no art. 2º do Decreto nº
48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº
48.146/2022, e o que consta no Processo nº
SEI-040058/000199/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de dezembro de 2022, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,4345 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,8528 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,4007 por
litro;
IV - diesel (outros): R$ 4,2891 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,6619 por quilograma.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de
2022
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE
OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
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