Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 12.12.2022, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 470 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Vide Resolução SEFAZ nº 524/2023 , com substituição do representante da SEFAZ.

      DESIGNA REPRESENTANTE DA SEFAZ PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PARA LEVANTAMENTO DE ESTRATÉGIAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.716/2022.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de junho de 2022, e o que consta no Processo nº SEI-220012/000907/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica designado como representante da Secretaria de Estado de Fazenda no Comitê Gestor Permanente para Levantamento de Estratégias de Fomento à Produção de Fertilizantes no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de junho de 2022, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Id. Funcional 5006128-3.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda