O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
II, do Parágrafo Único, do art. 148 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o
disposto no inciso IX, do art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de
junho de 2022, e o que consta no Processo nº
SEI-220012/000907/2022,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
designado como representante da Secretaria de Estado de Fazenda no
Comitê Gestor Permanente para Levantamento de Estratégias de
Fomento à Produção de Fertilizantes no Estado do Rio de Janeiro,
instituído pelo art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de junho de
2022, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Luiz Cezar Moretzsohn
Rocha, Id. Funcional 5006128-3.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de
2022
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
|