O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art.
145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em
vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997 e o constante do processo nº
SEI-040042/004459/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
(IPVA), relativo ao exercício de 2023, desde que efetuado
integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de
2022
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
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