O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso IV, do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que
consta no processo nº SEI-040073/000276/2022, e
D E C R E T A
:
Art. 1º Fica
fixada, nos termos do Convênio ICMS nº
198, de 22 de dezembro de 2022, a base de cálculo do ICMS, para
fins de substituição tributária, nas operações com diesel S10,
demais óleos diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), como
correspondente à média móvel dos preços médios praticados ao
consumidor final (PMPF), a ser apurada mensalmente:
I - para o mês de janeiro de 2023,
nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à sua fixação;
II - para o mês de fevereiro de
2023, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à sua fixação;
III - para o mês de março de 2023,
nos 12 (doze) meses anteriores à sua fixação.
§ 1º O PMPF será divulgado
mensalmente, observado o disposto no art. 10 do Livro IV do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000, bem como no inciso XVII do art. 37 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de
julho de 2022.
§ 2º O PMPF relativo ao mês de
janeiro de 2023 é o que consta no Anexo I.
Art. 2º A fixação
e a divulgação da base de cálculo do ICMS, para fins de
substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva
comum, gasolina premium, etanol hidratado combustível e gás natural
veicular observará o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº
110, de 28 de setembro de 2007, e nos dispositivos referidos no
§ 1º do art. 1º.
Parágrafo Único -
O PMPF aplicável a partir de 1º de janeiro de 2023 é o que consta
no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de
2022
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
ANEXO I
Base de Cálculo de 1º a
31 de janeiro de 2023.
DIESEL S10
(R$/ litro)
|
ÓLEO DIESEL (outros) (R$/
litro)
|
GLP
(R$/ kg)
|
4,9413
|
4,8431
|
6,2499
|
ANEXO II
Base de Cálculo A partir de
1º de janeiro de 2023.
GASOLINA AUTOMOTIVA
COMUM
(R$/ litro)
|
GASOLINA
PREMIUM
(R$/ litro)
|
ETANOL HIDRATADO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
|
GÁS NATURAL
VEICULAR
(R$/ m3)
|
5,0600
|
5,2000
|
4,4600
|
4,6600
|
|