Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 05.01.2023, pág. 04.
Retificada no D.O.E. de 28.03.2023, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
 
PORTARIA SUT Nº 504 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 09 A 15 DE JANEIRO DE 2023.
 

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000003/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - Café Arábica: US$ 202,5000

II - Café Conillon: US$ 131,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023

SIMONE DE ASSIS FERREIRA
Superintendente de Tributação em exercício