A SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de
julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº
07/90, e o que consta no Processo nº
SEI-E-04/0058/000003/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 09 a 15 de janeiro de 2023, é o valor da saca de 60
(sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América,
conforme a espécie:
I - Café Arábica: US$ 202,5000
II - Café Conillon: US$
131,0000
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de
2023
SIMONE DE ASSIS
FERREIRA
Superintendente de Tributação em exercício
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