O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020, e considerando o processo nº
SEI-040073/000275/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
incluído o art. 1º-G. na Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-G - O requerimento de
Autorização para funcionamento provisório e a Comunicação da
realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa
jurídica de que trata o Capítulo XX do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deve
ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 20 de janeiro
de 2023. ”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de
2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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