O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da
Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº
SEI-040073/000207/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-H na Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-H. O requerimento da
certidão de quitação de débitos de ITD" de que trata a Resolução SEFAZ nº 441 de
23 de setembro de 2022, deve ser realizado pelo Atendimento
Digital, a partir de 07 de outubro de 2022.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de
2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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