Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 30.01.2023, pág. 19.
Retificada no D.O.E de 31.01.2023, pág. 29.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
 
PORTARIA SUT Nº 509 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
 
      DIVULGA  A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP, QAV, AEHC e GNV.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE ICMS nº 8/2023, no Ato COTEPE/PMPF nº 2/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/000017/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de fevereiro de 2023, é a seguinte:

I - diesel S10: R$ 5,7320 por litro;

II - diesel (outros): R$ 5,6448 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 6,9919 por quilograma.

Art. 2º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,0000 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2300 por litro;

III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5200 por litro;

V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023

JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação