O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de
julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº
198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de
setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no
Ato COTEPE ICMS nº
8/2023, no Ato COTEPE/PMPF nº
2/2023 e o que consta no processo nº
SEI-040058/000017/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de
fevereiro de 2023, é a seguinte:
I - diesel S10: R$ 5,7320 por
litro;
II - diesel (outros): R$ 5,6448 por
litro;
III - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 6,9919 por quilograma.
Art. 2º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,0000 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,2300 por litro;
III - querosene de aviação (QAV):
R$ 2,4456 por litro;
IV - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,5200 por litro;
V - gás natural veicular (GNV): R$
4,5800 por litro;
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de
2023
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE
OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
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