Portaria SSER

Publicada no D.O.E. de 31.01.2023, pág. 29.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra I - ICMS, Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SSER Nº 311 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
 
     

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000002/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.2.110

Coca-Cola

473 ml

   

4,49

 

2.2.111

Coca-Cola Sem Açúcar

473 ml

   

4,49

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita