ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de
13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000002/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 306 de 22
de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
Ao
inciso II – REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro / Pet
Retornável
Lata
Vidro Não Retornável /
Descartável
2.2.110
Coca-Cola
473 ml
4,49
2.2.111
Coca-Cola Sem Açúcar
473 ml
4,49
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.