O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV, do artigo 145, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 23 da
Lei nº 9.025, de 25 de setembro de
2020, e o que consta no processo nº SEI-040083/001270/2022;
D E C R E T A
:
Art. 1º O
art. 13. do Decreto 47.437, de 30 de dezembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13. Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2032.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de
2023
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
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