Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 09.03.2023, pág. 06.
Retificada no D.O.E. de 28.03.2023, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT Nº 517 DE 08 DE MARÇO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 13 A 19 DE MARÇO DE 2023.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000034/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de março de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 213,0000

II - café conillon: US$ 135,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino