O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 37, XVI,do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na
cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e
na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no
processo nº SEI-E04/0058/000034/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 13 a 19 de março de 2023, é o valor da saca de 60
(sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América,
conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 213,0000
II - café conillon: US$
135,0000
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de
2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA
MAIA
Superintendente de Tributação interino
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