Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.04.2023, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal da Receita Estadual
 
PORTARIA SUCIEF Nº 128 DE 31 DE MARÇO DE 2023
 
 
      ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 120/2022, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL LOTADOS NA COORDENADORIA DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES FISCAIS EM GRUPOS DE TRABALHO NACIONAIS.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000050/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUCIEF nº 120, de 1 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os auditores fiscais da Receita Estadual, lotados na Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF), ficam designados a participar em grupos de trabalho de âmbito nacional, como a seguir discriminado:

I - Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários ( ENCAT):

1. Regiane Navas Delgado, I.D. nº 4.385.026-0;

2. Thiago Ruiz Lopes, I.D. nº 5.029.002-9;

3. Ellye Kiyomi Ishiy, I.D. nº 5.028.430-4;

4. Erica Soares Da Silva, I.D. nº 4.322.993-0;

5. Artur Mendonça Gomes, I.D nº 4.365.064-3;

6. Vinicius Mendes Moura Pimentel, I.D nº 4.365.042-2;

7. Viviane da Silva Azevedo, I.D nº 5.000.373-9.

II - Grupo de Trabalho 48 (GT-48) SPED-FISCAL, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ ICMS):

1. Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

2. Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3;

3. Vera Lucia Arias De Souza, I.D. nº 1.938.304-5.

III - Grupo de Trabalho 60 (GT-60) - MEIOS DE PAGAMENTO, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

1. Carlos José Cabral Pereira, I.D. 4.323.001-6;

2. Maíra Mendonça Reiff Carlos, I.D nº 5.006.023-6.

IV- Grupo de Trabalho 64 (GT64) - VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

1. Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

2. Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3. ”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais