O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 37, XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198, de 22 de dezembro de
2022 e nº
110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no
art. 2º, ambos do Decreto nº
48.298/2022, no Ato
COTEPE/PMPF nº 10/2023 e o que consta no Processo nº
SEI-040058/0000053/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 16 de abril de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,5100 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,6700 por litro;
III - diesel S10: R$ 5,9200 por
litro;
IV - diesel (outros): R$ 5,9100 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 7,3315 por quilograma.
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,4000 por litro;
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de
2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA
MAIA
Superintendente de Tributação interino
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