O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº
SEI-E-11/003/245/2016 e,
CONSIDERANDO a
orientação traçada pela d. Procuradoria Geral do Estado no
âmbito do Parecer nº 69/2021 - RAN/ASSJUR/SEFAZ-RJ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 46.331,
de 06 de junho de 2018, com efeitos a contar de 07 de junho de
2018.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a
Secretaria Estadual de Fazenda observar os termos do Parecer nº
69/2021 - RAN/ASSJUR/SEFAZ-RJ, na forma aprovada pela D.
Procuradoria Geral em 20 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 13 de abril de
2023
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
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