Portaria SSER

Publicada no D.O.E. de 17.05.2023, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SSER Nº 322 DE 11 DE MAIO DE 2023
 
     

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS (COPS) NA AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS E BARREIRAS FISCAIS - AFE 14.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 6º e artigo 8º da Resolução SEFAZ nº 483, de 29 de dezembro de 2022, considerando inclusive o Processo nº SEI-040223/000197/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Especifica-se o “serviço de fiscalização”, disposto no artigo 3º da Resolução SEFAZ nº 483, de 29 de dezembro de 2022, como sendo a fiscalização realizada no trânsito de mercadorias, envolvendo abordagens aos veículos e agentes externos à SEFAZ/RJ, objetos da ação fiscal, nas vias, estradas e Postos de Controle Fiscal (PCFs), incluindo a realização de operações de fiscalização em cooperação com outros órgãos nas referidas situações e a fiscalização de eventos em lugares públicos.

Art. 2º A não captação de imagens da atividade fiscalizatória não implicará nulidade do ato, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos.

Parágrafo Único - A não utilização da câmera e consequente não captação das imagens, nas situações determinadas no artigo 1º, poderá ser justificada pelo servidor, quando, entre outras hipóteses, houver risco à integridade deste no exercício de suas funções.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita