A SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022
e nº
110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no
art. 2º, ambos do Decreto nº
48.298/2022, no Ato
COTEPE/PMPF nº 15/2023 e o que consta no processo nº
SEI-040058/0000090
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de junho de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;
III - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,3100 por litro;
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de
2023
MARCIA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício
|