Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 14.06.2023, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
PORTARIA SUT Nº 539 DE 13 DE JUNHO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV.
 

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 15/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000090

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de junho de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3100 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023

MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício