Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.06.2023, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra D - DECLAN-IPM
 
 
PORTARIA SUCIEF Nº 135 DE 21 DE JUNHO DE 2023
 
      DÁ NOVA REDAÇÃO A TABELA DO SUBANEXO XV DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000075/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º A tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral suspensa.
2. Estabelecimento extinto há mais de 6 (seis) anos.
3. Estabelecimento inscrito no segmento de IE especial, quando constatada a ocorrência de hipótese prevista no § 6º do art. 10 deste Anexo.
4. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de impedida há mais de 6 (seis) anos.
5. Estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional em decorrência da extinção de seu CNPJ, retroagindo os efeitos da baixa à data da extinção do CNPJ.
6. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de paralisada há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias.
7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual.
8. Transferência do estabelecimento para outra unidade da Federação, retroagindo os efeitos da baixa à data da transferência, nos casos em que for optante pelo Simples Nacional no momento da sua transferência.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais