Retificação - Resolução SEFAZ

 
 
Retificação publicada no D.O.E. de 28.06.2023, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 22.06.2023
PÁGINA 05 - 3ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 533 DE 21 DE JUNHO DE 2023
 
      ALTERA O ANEXO I E II DA PARTE II E A PARTE III, AMBAS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI QUE EXERÇA ATIVIDADE SUJEITA AO ICMS, NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO.
 

Processo nº SEI-E-04/107/26/2019

Onde se lê:

"§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo".

Leia-se:

“§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia 60 (sessenta) dias a contar da data de produção de efeitos desta Resolução, facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.”