ATUALIZA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA
AS DIRETRIZES APLICÁVEIS À FORMAÇÃO CONTINUADA E AO DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Processo nº SEI-040227/000078/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o
parágrafo 3 do Artigo 34 da Resolução SEFAZ nº 395 de
14 de junho de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
"§ 3º O servidor ficará isento de
cumprir o disposto no § 2º deste artigo nas hipóteses em que o
curso for considerado como de participação necessária e obrigatória
pelo Subsecretário da área requisitante ou em caso de exoneração de
ofício de cargo em comissão."
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de
2023
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda