Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.06.2023, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 538 DE 29 DE JUNHO DE 2023
 
      ATUALIZA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA AS DIRETRIZES APLICÁVEIS À FORMAÇÃO CONTINUADA E AO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040227/000078/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o parágrafo 3 do Artigo 34 da Resolução SEFAZ nº 395 de 14 de junho de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

"§ 3º O servidor ficará isento de cumprir o disposto no § 2º deste artigo nas hipóteses em que o curso for considerado como de participação necessária e obrigatória pelo Subsecretário da área requisitante ou em caso de exoneração de ofício de cargo em comissão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda