Portaria SSER

Publicada no D.O.E. de 06.07.2023, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas,  Letra I - ICMS, Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SSER Nº 325 DE 30 DE JUNHO DE 2023
 
     

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA ,MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000081/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

 Marca

 Volume (ml)

PET

Vidro / Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.130

Wewi Aguá Tônica Classica
Natural Zero
255 ml  

9,12

   

2.3.131

Wewi Aguá Tônica Rosé Natural
Zero
255 ml   9,12    


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita