Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 19.07.2023, pág. 31.
Retificada no D.O.E. de 28.07.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra E - EFD e Letra O - Obrigações Acessórias
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 551 DE 17 DE JULHO DE 2023
 
      ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFDICMS/IPI) - DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo nº SEI-040106/000057/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º O § 2º do art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A. (...)

§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício