O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos
do processo nº SEI-040106/000057/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º O § 2º do
art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de
4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A. (...)
§ 2º Os contribuintes deste Estado
ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495,
1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de
2023
BRUNO
SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
|