O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007
e no Ato
COTEPE/PMPF nº 21/2023 e o que consta no Processo nº
SEI-040058/0000121/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de setembro de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro;
III - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,4500 por litro;
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de
2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA
MAIA
Superintendente de Tributação
|