Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 29.08.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
PORTARIA SUT Nº 556 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 21/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000121/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de setembro de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro;

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4500 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação