O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 134/09,
e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-04/083/59/2019,
e
CONSIDERANDO:
- as competências da
Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões relacionadas no ANEXO
- Siglas/Codificações
e
Competências da Subsecretaria de Estado de Receita - Resolução SEFAZ nº
414/2022, especialmente as relacionadas ao art. 24 incisos II,
V e VI;
- o planejamento das
operações
fiscais a serem realizadas no âmbito da SEFAZ;
- a necessidade de
planejamento
para sua execução; e
- a possibilidade de
alocação de
pessoal de forma mais assertiva e orientada aos objetivos;
R E S O L V E
:
Art. 1º
Fica
alterado o dispositivo da Resolução SEFAZ nº 29, de
09 de maio de 2019, publicada no D.O. de 10 de maio de 2019 -
relacionado neste artigo, com a seguinte redação:
Art. 5º O número
máximo de
servidores lotados na Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14, deverá ser de 151 (cento
e cinquenta e um), sendo que 81 (oitenta e um) deverão pertencer à
carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e 70 (setenta) às
demais carreiras fazendárias, distribuídos conforme ato
administrativo do Auditor Chefe da Auditoria Fiscal Especializada
de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14.
Art. 2º
Nos termos
do art. 10, Parágrafo Único, inciso II da Resolução SEFAZ nº
29/2019, fica estabelecido que:
§ 1° Durante o
período de 18 de setembro a 29 de fevereiro de 2024, serão formadas 02
(duas) Equipes de Fiscalização, constando cada uma de 02 (dois)
Auditores e um 01 (um) motorista, com a finalidade de efetuar a
verificação cadastral de contribuintes que estejam usufruindo de
benefícios fiscais no “Regime de Enquadramento Tácito”, nos termos
constantes da legislação fluminense.
(§
1° do art. 2º alterado pela Resolução
SEFAZ nº
619/2024 , vigente a partir de
22.02.2024)
[ redação(ões)
anterior(es) e/ou original ]
§ 2º A
Subsecretaria de
Administração deverá disponibilizar diariamente, 02 (duas)
viaturas, uma para cada Equipe, com os meios necessários para
locomoção e atuação da fiscalização.
§ 3º Cada Equipe
de
Fiscalização deverá diligenciar diariamente, durante o horário
comercial e nos respectivos dias úteis, pelo menos 04 (quatro)
contribuintes.
§ 4º Ao fim do
turno de
trabalho, cada Equipe deverá elaborar relatório circunstanciado
acerca da situação fiscal e cadastral do contribuinte diligenciado,
manifestando-se de forma conclusiva a respeito da utilização ou não
do Regime de Enquadramento Tácito.
§ 5° A Chefia de
Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda deverá solicitar,
mensalmente, a relação de contribuintes que cumpriram os requisitos
para a fruição tácita dos benefícios fiscais requeridos à Diretoria de
Incentivos Fiscais - DIRIF da Companhia de Desenvolvimento Industrial
do Estado do Rio de Janeiro - CODIN.
(§
5° do art. 2º alterado pela Resolução
SEFAZ nº
619/2024 , vigente a partir de
22.02.2024)
[ redação(ões)
anterior(es) e/ou original ]
§ 6º A
Superintendência de
Fiscalização e Inteligência Fiscal organizará a relação referida no
§5º, por ordem cronológica de protocolo do pedido de enquadramento,
determinando a expedição de Relatórios de Ação Fiscal- RAF´s
específicos à Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e
Intercâmbio - CCAFI, os quais serão encaminhados à Auditoria Fiscal
Especializada competente para efetivação das tarefas descritas nos
parágrafos anteriores.
§ 7° O prazo
máximo para conclusão do Relatório de Ação Fiscal- RAF, mencionado no
parágrafo anterior, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da
diligência efetuada.
(§
7° do art. 2º alterado pela Resolução
SEFAZ nº
619/2024 , vigente a partir de
22.02.2024)
[ redação(ões)
anterior(es) e/ou original ]
§ 8º A presente
Resolução
aplica-se aos trabalhos de natureza semelhante, ora em andamento,
em especial as fases 1 e 2 da “Operação Penetra”.
Art. 3º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de
setembro de
2023
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
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