Portaria SUCIEF
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O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/22 e, considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000155/2023; R E S O L V E: Art. 1º Ficam automaticamente credenciados para emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, Modelo 62, no ambiente de Homologação, independentemente de qualquer requerimento, todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada que exerçam atividade relacionada com os serviços de telecomunicação, devidamente declarada no CAD-ICMS. § 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, são consideradas atividades relacionadas com os serviços de telecomunicação aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). § 2º Os documentos emitidos no ambiente de homologação não possuem validade jurídica e não substituem os documentos fiscais obrigatórios do ANEXO XVI da Parte II da Resolução nº 720/2014. TABELA ÚNICA ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE NFCOM
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023 AIRES FRANCISCO DE
OLIVEIRA
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