Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.09.2023, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra N - Nota Fiscal Eletrônica, Letra N - Nota Fiscal de Energia Elétrica e Letra O - Obrigações Acessórias
 
PORTARIA SUCIEF Nº 143 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
 
 
      DIVULGA SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - NFCOM, MODELO 62, NO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/22 e, considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000155/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam automaticamente credenciados para emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, Modelo 62, no ambiente de Homologação, independentemente de qualquer requerimento, todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada que exerçam atividade relacionada com os serviços de telecomunicação, devidamente declarada no CAD-ICMS.

§ 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, são consideradas atividades relacionadas com os serviços de telecomunicação aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 2º Os documentos emitidos no ambiente de homologação não possuem validade jurídica e não substituem os documentos fiscais obrigatórios do ANEXO XVI da Parte II da Resolução nº 720/2014.

TABELA ÚNICA

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE NFCOM

CNAE

DESCRIÇÃO

6141800

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142600

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

6143400

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6010100

Atividades de rádio

6021700

Atividades de televisão aberta

6022501

Programadoras

6110801

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110802

Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

6110803

Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110899

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120501

Telefonia móvel celular

6120502

Serviço móvel especializado – SME

6120599

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130200

Telecomunicações por satélite

6190601

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190602

Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

6190699

Outras atividades de telecomunicações não especificados anteriormente


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais