Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 11.10.2023, pág. 27.
Retificada no D.O.E. de  16.10.2023, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
PORTARIA SUT Nº 567 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 26/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000150/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de outubro de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro.

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro.

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3900 por litro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação