O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007
e no Ato COTEPE/PMPF nº 26/2023 e o que consta no
Processo nº SEI-040058/0000150/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 16 de outubro de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro.
II - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro.
III - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,3900 por litro.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de
2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA
MAIA
Superintendente de Tributação
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