O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020, no art. 2º da Resolução SEFAZ nº
567/2023, publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023, e o
disposto nos Processos n°s SEI-040093/000059/2023,
SEI-040212/000086/2023 e SEI-040212/000088/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
incluído o art. 1º-J na Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-J. O preenchimento do
formulário de comunicação da habilitação para isenção de ICMS em
contas de energia elétrica e/ou gás (exclusivo para templos
religiosos e entidades beneficentes) concedidos pela Lei nº 10.061/2023, deve
ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 25 de outubro
de 2023."
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de
2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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