Portaria SSER

Publicada no D.O.E. de 23.10.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública e Letra C - Certidão de Regularidade Fiscal
 
PORTARIA SSER Nº 339 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
 
     

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE TIPOS DE REQUERIMENTO COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 567/2023, publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023, e o disposto nos Processos n°s SEI-040093/000059/2023, SEI-040212/000086/2023 e SEI-040212/000088/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-J na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-J. O preenchimento do formulário de comunicação da habilitação para isenção de ICMS em contas de energia elétrica e/ou gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes) concedidos pela Lei nº 10.061/2023, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 25 de outubro de 2023."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita