O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- os problemas técnicos ocorridos
no Portal da Fazenda, e
- o que consta no Processo nº
SEI-040070/000641/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar
para o dia 14 de novembro de 2023 o pagamento do ITD, ICMS e do
adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP
recolhidos por meio da DARJ com vencimento nos dias 10 e 13 de
novembro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos
sistemas da SEFAZ-RJ.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de
2023
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
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