Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.11.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo:  Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 579 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
 
      PRORROGA VENCIMENTO DE TRIBUTOS. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Fazenda, e

- o que consta no Processo nº SEI-040070/000641/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar para o dia 14 de novembro de 2023 o pagamento do ITD, ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da DARJ com vencimento nos dias 10 e 13 de novembro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda