O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040227/000014/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 150, de 21 de maio de 2020.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES Secretário de Estado de Fazenda