O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº
414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na
cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e
na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no
Processo nº SEI-E04/0058/000169/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 06 a 12 de novembro de 2023, é o valor da saca de 60
(sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América,
conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 182,0000
II - café conillon: US$
138,5000
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de
2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA
MAIA
Superintendente de Tributação
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