Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 06.11.2023, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT Nº 575 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 06 A 12 DE NOVEMBRO DE 2023.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-E04/0058/000169/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 06 a 12 de novembro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 182,0000

II - café conillon: US$ 138,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação