O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo nº
SEI-040073/000166/2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
incluído o art. 1º-K na Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º K. O requerimento de
pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ nº 537, de
setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a
partir de 01 de dezembro de 2023.”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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