Portaria SSER

Publicada no D.O.E. de 30.11.2023, pág. 43.
Revogada pela Portaria SSER nº 346/2023.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública e Letra C - Certidão de Regularidade Fiscal
 
PORTARIA SSER Nº 344 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
(Revogada pela Portaria SSER nº 346/2023)
 
     

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE TIPOS DE REQUERIMENTO NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL, PARA INCLUSÃO DO REQUERIMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000166/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-K na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ nº 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de dezembro de 2023.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita