DISPÕE SOBRE AS UNIDADES
ENCARREGADAS DAS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE RELACIONADAS AO SISTEMA RECOPI
NACIONAL.
Art. 1º As
atividades de competência da Superintendência de Atendimento ao
Contribuintes relacionadas ao Sistema RECOPI NACIONAL,
estabelecidas nos artigos 145 e 147 do Anexo XIII da Parte II
daResolução SEFAZ nº 720/2014na
redação dada pela Resolução SEFAZ nº
565/2023, serão exercidas pela unidade de cadastro a que
estiver vinculado o contribuinte.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de
2023
SEBASTIÃO PIRES DA
CRUZ
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte