Portaria SUACO

Publicada no D.O.E. de 23.10.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra O - Obrigações Acessórias 
 
 
PORTARIA SUACO Nº 04 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
 
 
      DISPÕE SOBRE AS UNIDADES ENCARREGADAS DAS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE RELACIONADAS AO SISTEMA RECOPI NACIONAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 145 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 na redação dada pela Resolução SEFAZ nº 565/2023 e no Processo nº SEI-040212/000089/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º As atividades de competência da Superintendência de Atendimento ao Contribuintes relacionadas ao Sistema RECOPI NACIONAL, estabelecidas nos artigos 145 e 147 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014  na redação dada pela Resolução SEFAZ nº 565/2023, serão exercidas pela unidade de cadastro a que estiver vinculado o contribuinte.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023

SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte