Resolução

Publicada no D.O.E. de 01.12.2023, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS
 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 589 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 
      ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 533 DE 21 DE JUNHO DE 2023 PARA PRORROGAR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE ICMS (CAD-ICMS) POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040073/000175/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º O parágrafo segundo, do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda