RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 600 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

REVOGA INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CAPUT DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 83 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Publicado no D.O.E. de 05.01.2024, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – DARJ e Letra G – GNRE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do parágrafo único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040070/000316/2023;

CONSIDERANDO:

– o grande volume de processos relacionados a correções nos documentos de arrecadação, com fundamentos similares, cujas causas já são conhecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

– o grande volume de retificações em decorrência de erros materiais ou equívocos evidentes e repetitivos em matérias específicas;

– a indiscutível obrigatoriedade de correções a serem executadas nas bases de arrecadação, conferindo maior acurácia e precisão na execução das ações fiscais e na depuração dos relatórios extraídos pela SEFAZ; e

– a necessidade de regulamentar o serviço de retificação de documentos de arrecadação por meio da internet;

R E S O L V E :

Art. 1º Revogar o inciso I do parágrafo único do caput do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 83 de 14 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda