Redação Anterior – Resolução SEFAZ

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 578/2023

(Redação original vigente de 09.11.2023 a 15.04.2024)

Art. 4º ……….

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§ 6º Os processos deverão ser instruídos e analisados aplicando-se, no que couber, os dispositivos previstos na Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro 2017 que dispõe sobre a Restituição do Indébito Tributário, com exceção do disposto no § 2° do art. 10.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 646/2024, vigente de 30.04.2024 a 11.07.2024)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do décimo quinto dia do sétimo mês subsequente ao da sua publicação.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 636/2024, vigente de 04.04.2024 a 29.04.2024)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 617/2024, vigente de 16.02.2024 a 03.04.2024)

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da sua publicação.

(Redação original vigente de 09.11.2023 a 15.02.2024)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.