Redação Anterior – Resolução SEFAZ

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 619/2024

(Redação original vigente de 15.09.2023 a 21.02.2024)

Art. 2º ……….

§ 1º Durante o período de 18 de setembro a 30 de novembro de 2023, serão formadas 02 (duas) Equipes de Fiscalização, constando cada uma de 02 (dois) Auditores e um 01 (um) motorista, com a finalidade de efetuar a verificação cadastral de contribuintes que estejam usufruindo de benefícios fiscais no “Regime de Enquadramento Tácito”, nos termos constantes da legislação fluminense.

……….

§ 5º A Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda deverá solicitar, quinzenalmente, a relação de contribuintes que cumpriram os requisitos para a fruição tácita dos benefícios fiscais requeridos à Diretoria de Incentivos Fiscais – DIRIF da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN.

……….

§ 7º O prazo máximo para conclusão do Relatório de Ação FiscalRAF, mencionado no parágrafo anterior, será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da diligência efetuada.