Publicada no D.O.E. de 16.07.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPTRIB Nº 79 DE 15 DE JULHO DE 2026

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2021.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 35, XIV, §§ 3º e 4º, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/031336/2026,

R E S O L V E :

Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas pela Superintendência de Tributação, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio dos seguintes documentos:

I – Atualização SUT-MB nº 5/2025, de 20 de agosto de 2025;

II – Atualização SUT-MB nº 6/2025, de 6 de novembro de 2025;

III – Atualização SUPTRIB-MB nº 1/2026, de 20 de abril de 2026;

IV – Atualização SUPTRIB-MB nº 2/2026, de 30 de abril de 2026;

V – Atualização SUPTRIB-MB nº 3/2026, de 4 de maio de 2026;

VI – Atualização SUPTRIB-MB nº 4/2026, de 1º de junho de 2026; e

VII – Atualização SUPTRIB-MB nº 5/2026, de 10 de julho de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação