RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 646 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 30.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S – Substituição Tributária
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040001/000410/2024.
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do décimo quinto dia do sétimo mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda