Publicada no D.O.E. de 03.11.2020, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S- SEI-RJ

DECRETO Nº 47.339 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PADRONIZA SIGLAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ DAS UNIDADES QUE COMPÕE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008942/2020,

CONSIDERANDO:

– o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

– a necessidade de padronizar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

– a necessidade de adoção das melhores práticas de gestão eficiente,

D E C R E T A :

Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que possuírem em suas estruturas, as seguintes Unidades, adotarão as siglas abaixo relacionadas:

I – GABSEC para Gabinete do Secretário;

II – CHEGAB para Chefia de Gabinete;

III – ASSJUR para Assessoria Jurídica;

IV – ASSCOM para Assessoria de Comunicação;

V – SUBEXE para Subsecretaria Executiva;

VI – SUBGERAL para Subsecretaria Geral;

VII – PRESI para Presidência;

VIII – PROT para Protocolo;

IX – VICEPRES para Vice-Presidência;

X – OUVI para Ouvidoria;

XI – CORREG para Corregedoria;

XII – CONFIS para Conselho Fiscal;

XIII – CONADM para Conselho Administrativo;

Art. 2º As siglas das unidades dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não abarcadas pela regra do art. 1º deverão iniciar com os seguintes prefixos, de acordo com o caso:

I – AGE, para agências;

II – ARQ, para arquivos;

III – ASS, para assessorias;

IV – AUD, para auditorias;

V – COMIS, para comissões;

VI – COM, para comitês;

VII – CONS, para conselhos diretores;

VIII – COO, para coordenadorias;

IX – DEP, para departamentos;

X – DG, para direções gerais;

XI – DIR, para diretorias;

XII – DIV, para divisões;

XIII – FUN, para fundos;

XIV – GER, para gerências;

XV – NUC, para núcleos;

XVI – POST, para postos;

XVII – SEC, para seções;

XVIII – SERV, para serviços;

XIX – SET, para setores;

XX – SUB, para Subsecretarias;

XXI – SUP, para Superintendências.

Parágrafo único. As siglas poderão conter, no máximo, 08 (oito) caracteres.

Art. 3º Os Órgãos e Entidades terão 30 dias para providenciar as adequações necessárias para o cumprimento deste decreto.

Art. 4º O Órgão Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ terá 15 (quinze) dias, após o término do prazo estabelecido pelo art. 3º, para providenciar as adequações necessárias à reclassificação das siglas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício