DECRETO Nº 48.852 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no D.O.E. de 18.12.2023, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/002556/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2024, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador