DECRETO Nº 48.852 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.

Publicado no D.O.E. de 18.12.2023, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/002556/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2024, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador