Publicado no D.O.E. de 11.09.2024, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 49.285 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

PRORROGA O PRAZO DO GTT INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 49.051/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta do Processo Administrativo nº SEI-050001/000027/2024;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado o prazo, por igual período, para apresentação dos resultados consolidados do trabalho e as minutas normativas pertinentes, pelo GTT instituído pelo Decreto nº 49.051/2024, contados a partir da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador