Publicado no D.O.E. Extra de 20.03.2026, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 50.239 DE 20 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 49.063, DE 25 DE ABRIL DE 2024, QUE DESIGNOU MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS/RJ, NA FORMA DO § 1º DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Ofício GP nº 94/206 e no Processo Administrativo nº SEI-040009/002042/2025;

CONSIDERANDO:

– o disposto pela Lei Complementar Nº 200, de 02 de março de 2002;

– as alterações acrescentadas pela Lei Complementar nº 214, de 07 de novembro de 2023;

– as alterações propostas pela Lei Complementar nº 218, de 20 de março de 2024.

– o Decreto nº 49.063, que designou membros par acopor o Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os representantes mencionados abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro-CGFS/RJ, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, alterados pela Lei Complementar nº 214, de 07 de novembro de 2023 e Lei Complementar nº 218, de 20 de março de 2024, mantidos os demais termos.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEDEICS

CARLA NASSER MONNERAT – Efetivo

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ

JULIANO PASQUAL – Efetivo
WAGNER TADEU MATIOTA – Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR – SEENEMAR

THIAGO TAVARES DE ALMEIDA SOARES – Efetivo

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ

LUCIANO MARTINS ABREU – Assessor Técnico Efetivo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO
Governador